ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS E GRUPO EMPRESARIAL DO BRASIL

                                                               

                                           ESTATUTO RELIGIOSO

ABAS E INSTITUTO CEUAN - CNPJ  03.165.638.0001-70 

 

                                                   CAPITULO I

 

DAS FINALIDADES, SEDE PROVISORIA E SEUS FINS COM FORUM E DURAÇÃO:

 

Art. 1.-Com a finalidade de Propagar o Evangélico de nosso Senhor e   Salvador Jesus Cristo, e a Prática do amor, sem finalidade lucrativas,a associação das Igrejas  Evangélicas e grupo Empresários do Brasil, com sede e fórum No Município de  Itapevi-SP.

Estrada do Sapiantã n.831- Bloco F Apartamento 42: CDHU – Condonimio Arara Azul.Vila Esperança.

 

Art. 2.-Fica oficialmente denominado como associação das igrejas Evangélicas e grupo Empresários do Brasil, doravante e designada simplesmente, como  associação das igrejas Evangélicas seus endereço constara neste Estatuto e na Ata de Fundação, e a duração deste Estatuto com prazo de tempo indeterminado.

 

Art. 3.-A desta associação das igrejas Evangélicas, em todo Território Nacional com instalações em templos,sede próprios ou alugados podendo realizar congressos eventos em ginásios ou outros ou tendas de lonas logradores Públicos.

                                             

                                                CAPITULO-II

 DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DIREÇÃO E CORPO DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS E GRUPO EMPRESARIAL DO BRASIL

 

Art. 4.-A associação das igrejas Evangélicas será administrada por uma Diretoria composta de Presidente,Vice-Presidente, 1.Secretário, 2.Secretário, 1.Tesoureiro, 2.Tesoureiro, 1.Assistente Social, 1.Assistente Cultural e Esporte cívicas, que terão um mandatos de 2 (dois) anos,podendo ser reeleitos intensivo a todos da Diretoria e conselho fiscal, eleitos anualmente a consta na posses da Assembléia Geral dos membros.

 

Art. 5.-Compete Privativamente á Assembléia Geral:

 

I--Eleger os Administradores:

 

II--Destruir os Administradores:

 

III-Aprovar as contas:

 

IV.-Alterar o Estatuto:

Parágrafo Único-Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV e exigido o voto concorde de 2/3 dois terços dos Presentes á Assembléia especialmente a Convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação a maioria absoluta dos membros com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

          AS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES SÃO AS SEGUINTES:

 

Art. 6. Ao Presidente compete:

A-Representar a associação das igrejas Evangélicas em Juízo e fora dele:

B.convocar dirigir a Assembléia Geral.

B-Dirigir e orientar culturas e reuni e todos Atos constantemente termos.

C.Assinar com o secretário todos os documentos

D.-Administrar os bens materiais:

E--Comprir e fazer comprir este Estatuto e Artigos e Leis Vigentes:

                                 

                         COMPETE VICE-PRESIDENTE:

A-Substituir o Presidente em seus impedimentos:

                   

                           COMPETE AO  1. SECRETÁRIO:

A--Trazer em ordem os serviços de correspondências:

B--Assinar com o Presidente a documentações oficiais preparando com os cartões de membros para arquivamentos, a boa ordem da Secretária:

                    

                           COMPETE AO  2. SECRETÁRIO:

A--Substituir o  1.  Secretário em seus impedimentos.

                          

                           COMPETE AO 1. TESOUREIRO:

Aguardar em segurança os bens materiais da associação das igrejas Evangélicas e quando necessário depositá-lo em conta brancaria contende assinatura do Tesoureiro também do Presidente.

                                 

                             COMPETE AO  2. TESOUREIRO:

A-substituir o  1. Tesoureiro em seus impedimentos. 

                            

                                 COMPETE A COMISSÃO DO CONSELHO FISCAL:

A--Examinar o balancete anual, e dar seu parecer a Assembléia Geral a cerca da contabilidade:

B -A comissão do conselho fiscal será composta de (3).Três membros em plena comunhão com a associação das igrejas Evangélico sendo um deles da Diretoria:

                

                                COMPETE AO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

A--Presidir o Departamento de Assistência Social: e outros serviços sociais.

B--Manter uns serviços de Assistência Social:

C--Educacional e material aos moradores pobres e das imediações:

D--Promover companhas para obter recursos para esses fins.

E--Trabalho com crianças, idosos, alcoólicas, e drogados,

 

                COMPETE AO DIRETOR CULTURAL E ESPORTE E CIVICAS:

A--Manter cursos práticos de Cultural Geral e especializada:

B--Promover reuniões, palestrar e outras atividades de caráter Educacional e cultural. E esporte e cívicas.

C--Administrar a biblioteca da associação das igrejas Evangélicas:

 

Art.7.-A associação das igrejas Evangélicas por intermédio não só da associação das igrejas com outras semelhamentes:

             

                         DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DA ASSEMBLÉIA GERAL:

Art.8.-A Diretória e comissão de contas,serão eleitos na mesma Assembléia Geral,no primeiro mês de cada dois anos,proclamação da maioria de 2/3 de votos,Assembléia geral reunir-se á anualmente em sessão ordinária e extra-ordinária sempre que convocado pelo Presidente,dos membros em pleno gozo de seus direitos,em comunhão com a associação das igrejas Evangélicas,membros da diretória e da comissão de contas,poderão ser reeleito uma ou mais vezes,o período de mandato será de (2)dois anos:

 

A--Assembleia geral reunir-se á ordinária e extraordinária sempre que convocada nas formas legais:

B—Assembleia geral será composta de pelos membros que estiver em comunhão com esta. Tem os direitos freqüentar a sede da associação das igrejas Evangélico, participar de suas atividades das Assembléias Gerais e exercer o direito de votar, acatar os atos da Assembléia Geral e da Diretoria, obedecer às disposições do Estatuto e do Regimento Interno da associação das igrejas Evangélico,

D--A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, a qualquer tempo, pela Diretoria ou pelos Conselheiros, ou pelo Conselho Fiscal. O descumprimento de qualquer disposição deste Estatuto e Artigos será no termo da lavratura no livro de Ata e assinar o Livro de Ata, e assinar o Livro de Presença.

E--convocada Extraordinariamente deverá ser devidamente fundamentado por escrito,

 

Art.9: A posse da Diretoria e comissão de contas se dará na mesma Assembléia que se elegeram:

A--A ausência de qualquer em eleito não importará em exigibilidade a sua posse é também imediata.

B--Somente os membros em completa comunhão, tem voto ponderável, a diretoria não remunera os dirigentes e não distribuis lucros de qualquer titulo.

 

Art.10: Aplicar integramente os seus recursos na manutenção dos objetivos sociais.

A—O patrimônio será composta de ofertas, móveis e doações.

B—Os imóveis serão registrados em nome da associação das igrejas Evangélicas e só serão autorizado à venda pela Assembléia geral.

C--Esta associação das igrejas Evangélicas será mantida atraveis dos benefícios, deverá ser aplicada em todos os serviços sociais, além de criar benefícios para os mais carentes.

D—Os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação das igrejas Evangélicas                                      

                        

                 DAS DIRETORIAS E DEVERES DA MESMA:

Art.11.-A Diretoria compete dar por meio de relatórios em Assembléia geral, plena ciência de sua sugestão.

A--Independente dessa Ata, a diretoria apresentará relatórios mensais do movimento geral da associação das igrejas Evangélicas inclusive os financeiros de cada meses, Autorizar despezas gerais.

B--As Atas, bem como os relatórios serão Assinados pelo Presidente e pelo secretário e Tesoureiro.

C--A Diretória só poderá se escolher em prefeitas harminas com a associação das igrejas Evangélicas.

 

Art.12.Das Assembleia extra-ordinárias, lavra-se a sempre uma Ata a ser lida e aprovada na secção:

A—Esse relatório geral será lida na mesma Assembléia geral, em que forem proceder as novas Eleições:

B—Exercer a administração dentro da lei, do Estatuto e do regimento interno, tomando as medidar necessários á consecução dos fins sociais.

C—Resolver os casos omissos e propor á Assembléia geral as modificações que se fizerem necessárias nos Estatuto.

 

 DE ACORDO COM NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DA LEI: N.10.406/02 LEI. 10.825/03:

 

Art.13.-De acordo com a lei n.10.406: Em vigor a partir de 10 de Janeiro, de 2002: A lei 10.825: de 22 de Dezembro de 2003: os dizeres do ARTIGO. 54: consta no

ARTIGO. 1: deste Estatuto dos membros.

 

Art.14:-De acordo com o ARTIGO. 56.-Com associação das igrejas Evangélicas os gerentes, professores, de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, realmente convertidos e balizados com Testemunho público e que vivam em harmonia com os ensinos da Escritura sagradas.

A--Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação, construir uma l associação das igrejas Evangélicas livre justa e solidária, do Artigo. 3: IV.Da constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art.-15: Todos terão de votar a ser votados considerados desligados os membros que não se submeter-se aos dizeres da Bíblia Sagrada estar em comunhão a associação das igrejas Evangélicas ditamos da Bíblia Sagrada.

 

Art.-16: Apesar do ARTIGO. 5.-Da constituição República Federativa do Brasil.Consta nos incisos.

VI-é inviolável a liberdades de consciências e de crença, sendo Assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma das leis:

A—Proteção aos locais de cultos e sua liturgias:

VII-É Assegurada nos termos da lei a proteção de Assistência Religiosa na associação das igrejas Evangélicas Civis, e Militares de internação coletiva.

VIII-È ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

 

Art.17:-Apesar do ARTIGO. 19: da mesma lei combinada com ARTIGO. 5:

I.-Estabelecer cultos religiosos da associação das igrejas Evangélicas, subvencioná-los, embaraçar-lhes os funcionamentos ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.

 

Art.18:-O Batismo será efetuado em forma da Bíblia Sagrada, isto é por imersão nas Águas.

A--Só poderá ser ministrado por pastores e presbíteros, da associação das igrejas Evangélicas.

B—Os crentes que já satisfazem as disposições dos Artigos e recebem uma Identidade de membros, sendo associação das igrejas Evangélicas.

C—Será criado com regulamentos interno que constaria às disposições gerais de crença e prática religiosa.

                         

                                 DA COMPETENCIA DA COMISSÃO DE CONTAS:

Art.19:-Á comissão de contas,compete verificar mensalmente a escritura da tesouraria:

                                        DO SUBSIODIO

Art.20: A Assembleia geral e comissão de contas, exercer seus mandatos gratuitamente reservados em caso previsto no ARTIGO 7. E seus parágrafos da letras-(a-b):

                                     

                                     DAS CONTRIBUIÇÕES:

Art.21-Sendo os membros ou associação das igrejas Evangélicas os únicos e verdadeiros responsáveis é interessados nessa obra, contribuições todos os voluntários com dízimos e ofertas na medida da posse de cada um:

                                   

                                    DAS REUNIÕES E SEUS FINS:

Art.22: Os membros da associação das igrejas Evangélicas reunir-se  na sede ou, mas associação das igrejas Evangélicas e auxiliares, tantos qualquer e quantas vezes quiser e empuxes a necessidades da associação das igrejas Evangélicas.

A—As reuniões poderão ser qualquer hora do dia da semana e terão como objetiva sede e, associação das igrejas Evangélicas, propagar o Evangelho da graça do nosso Senhor Jesus Cristo, apresentando com seus filhos unigênitos, de Deus Salvador da humanidade.

B—A associação das igrejas Evangélicas reunir-se a ordinariamente uma vez por mês ou ainda extraordinariamente em caso de necessidade a fim de estudar assuntos a serem apresentadas a associação das igrejas Evangélicas sempre recomendativos.

C—As resoluções da associação das igrejas Evangélicas serão definidas em uma só votação as reuniões da associação das igrejas Evangélicas só poderão ser presididas pelo Pastor Presidente, e o Vice-Presidente, 1 .Secretário, 1.Tesoureiro,  Diretor Social, Diretor Cultura.

                                        

                                           DAS PUNIÇÕES:

Art.23:Os membros que desobedecerem as normas e doutrinas da associação das igrejas Evangélico, serão imediatamente afastados da comunhão até que a associação das igrejas Evangélicas e a julga e procedem na forma do ARTIGO.8. 1: nas letras (a-b).

A—Essas penalidades serão proposta pela associação das igrejas Evangélicas.

B—As acusações contra quaisquer membros serão lavradas no livro de Ata diretamente a associação das igrejas Evangélicas e nunca apontados de outro modo.

C—As resoluções penais definitivos sós, serão tomadas após resultares reconciliatório lavrado em livro de Ata como manda a Bíblia Sagrada.

D—Para o fiel comprimento do parágrafo anterior serão escolhidas comissões entre os membros que está em comunhão para fins de visitar os membros que necessitarem de assistências espirituais e materiais a vista devem ser feita por Pastores, Evangelistas, presbitos, Diáconos, Missionários, Missionárias, todos em conjuntos

                                            

                                                DA CEIA DO SENHOR:

Art.24: A Ceia do Senhor será celebrada no mínimo um vez por meses mais ou menos certas a fins de que os membros se achem prevenidos.

A—A Ceia só poderá ser ministrada por Pastores, Eventualmente ou presbitos em comunhão com a associação das igrejas Evangélicas, na Bíblia Sagrada no livro de 1.Corinto capitulo 11 versículo 23,e ou hino da Santa Ceia(Vem Ceia) cumprir o ARTIGO.23:

                                             

                                                 DOS SUBSIDIO.

Art.25: A Diretória e comissão de contas exercem um mandato gratuitamente, reservado em casos previstos no Artigo. 7,seus parágrafos.(a-b).

              

             DAS ATRUIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETÓRIA.

Art.26: Ao presidente cabe verificar as Assembléia conjuntamente com o 1.Secretário,1.Tesoureiro,Vice–presidente,Presidente,Diretor Social, Diretor Cultural, representante com da associação das igrejas Evangélicas passiva judicialmente ambos os documentos e valores.

 

                                     DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art.27: As Assembleias gerais do ARTIGO. 61.Do Código Civil, dissolva a associação das igrejas Evangélicas os remanescentes do seu patrimônio liquido, depois de deduzidas, se for o caso as quotas ou frações ideais referidos no parágrafo único do ARTIGO. 56.Será destinado á associação das igrejas Evangélicas de fins não econômicos designada no Estatuto ou omisso este por deliberação da associação das igrejas Evangélicas as instituições Municipais, Estaduais, Federais de fins idênticos semelhantes.

A—A por clausulas do Estatuto no seu silêncio por deliberação da associação das igrejas Evangélicas podem estes, antes da destinação dos remanescentes referidos nestes ARTIGOS, receber em restituição atualizado os respectivos valos, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação das igrejas Evangélicas.

B—Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou Território, em que associação das igrejas Evangélicas, tiver sede instituição, mas condições indicadas nestes ARTIGOS, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá ao Estado, ao Distrito Federal, ao Município, á União:

 

Art.28: São inelegíveis para a Diretoria e para o Conselho Fiscal e regimento Interno, os menores de 21(vinte e um) anos não emancipados e os analfabetos.

Pastor Presidente Américo da Silva (AIEGEB) - (011) 9684-6627

Comunidade Evangélica Yesshua (CEY) www.tvyeshua.blogspot.com

Projeto Social Sementes do Futuro (PSSF) www.americo-sementesdofuturo.blogspot.com

1º Secretario do Conselho Comunitário de Vila Nova Esperança de Itapevi (CCVNEI)

Pastor vice-presidente Pedro Lima (AIEGEB) - (011) 4141-9093

Presidente Igreja Pentecostal o Mensageiro de Jesus Cristo (IPMJC)

Vice-presidente Projeto Social Sementes do Futuro (PSSF)

Presidente Conselho Comunitário de Vila Nova Esperança de Itapevi (CCVNEI)